quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Fux derruba censura contra notícias sobre governador da Paraíba

Por considerar que houve censura, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar e suspendeu uma decisão da 6ª Vara Cível de João Pessoa que determinou que o jornalista Heldar Moura retirasse da internet matérias que tratam de um possível envolvimento do governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) em esquema investigado pela operação "lava jato".

Para o ministro, a decisão questionada viola a autoridade da decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Esta é a segunda ação de censura derrubada no STF envolvendo o governador. No início de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso também garantiu o direito à liberdade de expressão a outro jornalista que também havia sido proibido de compartilhar em uma rede social imagem com notícias sobre o governador

O caso analisado pelo ministro Fux diz respeito à notícia publicada por Helder Moura na qual cita reportagem do site Terra que mostra a página 89 da suposta agenda do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, apreendida pela Polícia Federal na operação "lava jato". Nela consta o codinome "Lindinho", que seria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), como tendo recebido direito do esquema. Segundo a reportagem, Lindbergh teria pedido R$ 2 milhões, mas recebeu apenas R$ 200 mil. Ao lado de "Lindinho", também aparece na lista de beneficiados o nome do "Ricardo Coutinho", com mais de 14 outros citados que, em tese, teriam recebido dinheiro do esquema.

De acordo com a defesa do jornalista, o juiz da 6ª Vara de João Pessoa concedeu parcialmente liminar, nos autos de uma ação de indenização por danos morais, para determinar a retirada de reportagens e a abstenção de postagem de qualquer assunto relacionado a possível envolvimento do governador Ricardo Coutinho em esquema investigado pela "lava jato".

Para o jornalista, os fundamentos da decisão de primeiro grau representam censura prévia ao direito de livre manifestação do pensamento e de imprensa, e violam a decisão do Supremo no julgamento da ADPF 130. A notícia em questão, observou a defesa, apenas deu publicidade a fatos públicos, tratando-se de reportagem jornalística absolutamente narrativa, verdadeira e de interesse público.

Em sua decisão, o ministro explicou que a questão trazida nesta reclamação diz respeito a um alegado conflito entre a liberdade de expressão e de imprensa e a tutela das garantias individuais, como o direito à intimidade e a proteção da honra e da vida privada, ambos dotados de estatura constitucional. A liberdade de expressão e de imprensa, salientou o ministro, constitui um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um estado democrático de direito.

“Apesar de não se tratar de direito absoluto, a liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”, salientou o relator.

Para o ministro, determinações judiciais como a questionada na Reclamação se revelam como verdadeira forma de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege.

O ministro lembrou que, ao julgar a ADPF 130, o Supremo assentou que “a plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo”. Assim, por considerar que houve violação à autoridade da decisão do STF no julgamento da ADPF 130, o ministro Luiz Fux deferiu a liminar para suspender a decisão do juízo da 6ª Vara Cível de João Pessoa.

Ofensiva contra a imprensa
Jornalistas e veículos brasileiros vêm sofrendo derrotas nos tribunais que violam os princípios constitucionais de liberdade de imprensa e resguardo ao sigilo da fonte.

O jornalista baiano Aguirre Talento foi condenado a 6 meses e 6 dias prisão, em regime aberto, pelo crime de difamação. Segundo o juiz da 15ª Vara Criminal de Salvador, o repórter difamou um empresário ao afirmar erroneamente em uma reportagem que o Ministério Público havia pedido sua prisão.

Em maio, ao proibir que o jornalista Marcelo Auler publicasse reportagens com “conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um delegado federal, a juíza Vanessa Bassani, do Paraná, praticou censura prévia e contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

No início do ano, três repórteres, um infografista e um webdesigner da Gazeta do Povo, do Paraná, sofreram 41 processos em 19 cidades do estado por juízes e promotores que se sentiram ofendidos com a divulgação de reportagens que mostravam o pagamento de remuneração acima do teto do funcionalismo.

Em ação coordenada, todos os pedidos foram idênticos, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que somam R$ 1,3 milhão. De acordo com a Gazeta, os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. Como corre no juizado, a presença dos jornalistas em cada uma das audiências se torna obrigatória. As ações foram suspensas no Supremo pela ministra Rosa Weber — o mérito da ação ainda não foi julgado.

O Diário da Região, de São José de Rio Preto, e seu jornalista Allan de Abreu tiveram seus sigilos telefônicos quebrados por ordem da 4ª Vara Federal da cidade. O objetivo era descobrir quem informou à imprensa detalhes de uma operação da Polícia Federal deflagrada em 2011. A decisão foi suspensa liminarmente pelo ministro Ricardo Lewandowski. A liminar foi cassada por Dias Toffoli e um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da ação ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais.

O jornalista Murilo Ramos, da revista Época, também teve seu sigilo telefônico quebrado, em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada para apurar quem passou à revista um relatório preliminar de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.

Além disso, por ter publicado o valor do salário de um servidor público que atua como contador na Câmara Municipal de Corumbá (MS), Erik Silva, editor-chefe do site Folha MS, está sendo processado por calúnia, injúria e difamação. O jornalista nada mais fez que colher e interpretar dados que estavam disponíveis no Portal da Transparência. Assim, constatou que o profissional lotado no órgão Legislativo recebeu, em março, vencimentos de mais de R$ 45 mil — acima do teto permitido por lei, de R$ 33,7 mil, correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2016, 11h13

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Câmara Municipal de Barra de Santana aprovou adiamento da posse da prefeita e vereadores






O município de Barra de Santana, no Cariri paraibano, pode passar um dia sem representantes nos poderes Executivo ou Legislativo. A Câmara Municipal aprovou o adiamento da posse da prefeita e dos vereadores em 2017. Por seis votos a um, os vereadores decidiram que a cerimônia vai acontecer no dia 2 de janeiro, e não mais no primeiro dia do ano. A votação aconteceu em plenário na quinta-feira (24).
O autor do projeto é o presidente da casa, o vereador Amisterdam da Silva (PMDB). Ele disse que "achou por bem" apresentar o projeto porque o dia 1° de janeiro é  um domingo. "Não vejo nenhum problema em relação ao adiamento. Não vai interferir já que é feriado universal", disse.

O único voto contrário à mudança foi do vereador Cleocélio Nazareno (PSD). "A constituição federal foi rasgada pelos parlamentares favoráveis a esse projeto. Não tem cabimento uma cidade ficar sem prefeito e vereadores porque é domingo ou feriado. Creio que seja inédito no país um projeto desse", afirmou.

Cleocélio Nazareno, que vai compor a base da prefeita, disse que ela é totalmente contrária à decisão do legislativo. Ele ainda afirmou que já acionou o Ministério Público.
Apesar da aprovação, o presidente da Câmara Municipal, Amisterdam da Silva, explicou que, por causa da repercussão, enviou o projeto para a assessoria jurídica e aguarda um retorno, mas que, para ele, o adiamento da posse é aceitável.

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Juiz da Vara única de Boqueirão suspende concurso da prefeitura de Alcantil

    Foi suspenso por tempo indeterminado desde a quinta-feira (24), o concurso público da prefeitura de Alcantil, no Cariri paraibano. A decisão, assinada pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, é da vara única de Boqueirão, e deferiu um pedido liminar requerido em uma ação civil pública pela Promotoria de Justiça. Segundo o documento, todas as etapas do concurso estão suspensas, incluindo a realização das provas, que seriam neste domingo (27), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, além de sanções penais, administrativas e cíveis cabíveis.

De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a ação foi ajuizada devido a existência de irregularidades no concurso. Segundo a promotoria, o certame viola preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e afronta princípios gerais e constitucionais da administração pública, em razão dos prazos curtos entre as datas de publicação do edital, do prazo para inscrição no concurso e para a realização das provas.

      Na decisão, Antônio Gonçalves concordou com a promotoria em relação à violação dos princípios da publicidade, razoabilidade e impessoalidade na administração pública, uma vez que o intervalo entre o lançamento do edital e a aplicação das provas foi de 32 dias, e o intervalo entre o encerramento das inscrições e a aplicação das provas é de apenas 11 dias.
"Se o fim que a Administração Pública pretende alcançar com a abertura de concurso público é a contratação de servidores competentes e qualificados, não se presta o meio escolhido para tanto, posto que não há como negar que os prazos em comento são ínfimos, principalmente, quando se leva em conta os conteúdos exigidos dos candidatos, não permitindo que estes se preparem adequadamente para o certame", registrou o magistrado na decisão.
Sobre a questão da violação dos preceitos da LRF, o juiz argumentou que a legislação não impede a realização do concurso em ano eleitoral e que a realização, por si só, não implica em aumento de despesa com pessoal, uma vez que já podem existir cargos vagos, além de que a administração pública pode escolher o momento para fazer as nomeações, desde que dentro do prazo de validade do certame.
Ainda no documento, a Justiça resguardou o direito aos candidatos inscritos de continuarem participando do concurso, assim que forem resolvidas as irregularidades, independente de nova inscrição ou de requerer o reembolso do valor pago.
O certame previa o preenchimento de 38 vagas na prefeitura, sendo 36 em ampla concorrência e duas para pessoas com deficiência. As remunerações oferecidas variam entre R$ 880 e R$ 3 mil mais gratificações.

Fonte: G1