terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba dá 180 dias para oito prefeituras demitirem servidores



O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão extraordinária, realizada ontem,  que servidores contratados em caráter temporário de oito cidades do estado devem ser demitidos em até 180 dias.
A corte entendeu que as lei municipais que oficializam o ingresso dos servidores contrariam as constituições estadual e federal, pois elas não especificam os casos para legitimar excepcionalidade para a contratação.
A decisão foi tomada durante julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contestando as leis municipais que autorizam as contratações dos servidores.
Foram relatores dos processos os desembargadores Manoel Soares Monteiro e Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.
A decisão atingiu as cidades de Tavares,  Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil, São Sebastião do Umbuzeiro, São José de Caiana e Cajazeiras afastem os servidores contratados em caráter temporário, a contar da comunicação oficial.
O desembargador Manoel Monteiro explicou no julgamento que os dispositivos das leis municipais atacados nas ações são genéricos e não especificam as hipóteses de excepcional interesse público para a contratação de servidores como manda a legislação
Em julgamentos realizados em setembro e outubro de 2011 o Tribunal de Justiça tomou decisão similar a desta segunda para outras cidades da Paraíba.




*FONTE:  http://www.pbhoje.com.br

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