terça-feira, 27 de maio de 2014

Lei das Domésticas – empregadores que não assinarem carteira de trabalho serão penalisados‏

As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a vigorar a partir do dia 7 de agosto. Isso é o que garante uma lei já publicada no Diário Oficial.

"Com a lei, o patrão que não assinar a carteira de trabalho de seu trabalhador doméstico poderá sofrer sanções trabalhistas que já valem para outros empregadores. Já para os empregados essa lei garante direitos como férias, 13º salário e garantias em caso de impossibilidade de trabalho por acidente ou doença. Em caso de morte, a família do empregado também estará segurada", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. Para se ter ideia, desde que se intensificou esse debate em 2013, até agora, os índices de empregados registrados variou insignificantemente.  
 
“Contudo, nos próximos meses estamos esperando um crescimento no número de pessoas que buscarão registrar seus funcionários domésticos, por causa dessa cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho”, alerta Domingos.
 
Segundo ele acrescenta, o conteúdo estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão, assim, a ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
 
Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
 
Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o porcentual de elevação da multa. 
 
Solução para esse problema
 
A Confirp Consultoria Contábil, para auxiliar a quem deseja se adequar a essa nossa realidade, criou o Confirp em Casa. Um novo serviço para possibilitar segurança e agilidade aos empregadores.
 
“Com todos os impactos que a nova lei trás só resta uma coisa para os empregadores: se adequarem o mais rápido possível e para isso foi criado o Confirp em Casa. Esse serviço elimina as dificuldades para os contratantes, tendo constante atualização do que está ocorrendo, evitando às penalidades e contingências trabalhistas”, explica Richard Domingos.
 
VANTAGENS
·         Atendimento personalizado por técnicos.
·         Fim da preocupação com complexos cálculos - como o do FGTS, horas extras, rescisões e férias.
·         Possibilidade de atendimento presencial na Confirp, de orientações legislativas e consultoria nas relações trabalhistas com profissionais altamente capacitados.
·         Disponibilização de todas as informações de maneira eletrônica, por meio de ferramenta própria e segura.
·         Eliminação de riscos trabalhistas existentes nessas relações.
·         Elaboração de contrato de trabalho, que se adeque às necessidades do contratante.
·         Disponibilização online do holerite do trabalhador.
·         Entrega de obrigações acessórias.
·         Realização do cadastramento do número do CEI – PIS.
·         Cálculo de horas extras, férias e décimo terceiro.
 
 
 
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